General terms
& conditions
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Title I – Portugal FinLab
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1. Concept
1.1. Portugal FinLab is a joint initiative by: Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), Banco de Portugal (BdP),Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) and Portugal Fintech.
1.2. Portugal FinLab is a fast-track communications channel between companies with innovative projects in the financial sector (including the banking sector, the financial markets sector and the insurance sector) and the Portuguese regulatory authorities ASF, BdP and CMVM (henceforth "the Regulators").
2. Objective
Portugal FinLab has the goal of facilitating the contact between Regulators and innovative companies which operate or intend to operate in the Portuguese market. The achievement of this goal is expected to have positive outcomes with regards to the clarification of regulatory uncertainties; the reduction of the time-to-market of innovative products; and the compliance of innovative companies’ operations.
3. Beneficiaries
Portugal FinLab is exclusively destined for companies with innovative projects in the financial sector which are incorporated in Portugal or in any other foreign jurisdiction if seeking to incorporate in Portugal.
4. Structure and calendar
4.1. Portugal FinLab has two stages. The first stage will be directed towards Portuguese participants, whereas the second stage will be directed towards foreign participants. Nonetheless, foreign companies will not be barred from participating in the first stage, nor Portuguese companies will be barred from participating in the second stage. There is a limit of five participants per stage, totaling ten participants in the first edition of the Portugal FinLab.
4.2. The structure of the stages are the following:
a) Application period;
b) Evaluation of the applications;
c) Selection of the best applications and notification to the interested parties;
d) Analysis of the selected projects and announcement of the results to the interested parties.
4.3. The relevant dates for the first stage are:
a) Applications: from the 10th of September 2018 to the 7th of October 2018 (including);
b) Evaluation: 11th of October 2018 to the 29th of October 2018 (including);
c) Selection: the selection announcement will take place until the 30th of October 2018;
d) Analysis: the delivery of the analysis will take place on the 21st of January 2019.
4.4. The relevant dates for the second stage are:
a) Applications: from the 5th of November 2018 to 3rd of December 2018 (including);
b) Evaluation: 11th of October 2018 to the 21st of December (including);
c) Selection: the selection announcement will take place until the 22nd of December 2018;
d) Analysis: the delivery of the analysis will take place on the 18th of February 2019;
5. FinLab Committee
5.1. The evaluation, selection and analysis of the applications submitted to the Portugal FinLab are conducted by the FinLab Committee.
5.2. The FinLab Committee is composed of:
a) A member nominated by ASF;
b) A member nominated by BdP;
c) A member nominated by CMVM;
d) A member nominated by Portugal Fintech;
e) An independent member, recommended by Portugal Fintech and unanimously approved by the Regulators.
5.3. The composition of the FinLab Committee will be announced on the Portugal FinLab’s official website prior to the first stage of the applications.
Title II – Application, evaluation and selection
6. Applications
6.1. Applications will take place at the Portugal FinLab’s official website (https://www.portugalfinlab.org/), through the filling of a mandatory questionnaire, which will recover the following information:
a) Company's name;
b) Company’s Número de identificação de pessoa coletiva (NIPC), Legal Entity Identifier (LEI) or equivalent;
c) Access code for the Certidão Permanente do Registo Comercial or Commercial Registry Number or equivalent;
d) Headquarters address;
e) E-mail address;
f) Telephone contact;
g) Representative’s name;
h) Representative’s ID number (ID card or passport);
i) Representative’s tax identification number (NIF);
j) Profile of the company and an overview of the business;
k) Profile of the management team, including relevant know-how and experience;
l) Activities subject to financial regulation and/or licensing, in any jurisdiction, whether approved or pending approval;
m) Partnerships with companies (if applicable), including the information from a), b) and l); and a description of their role on the business model;
n) Answer to the following questions on the project implementation:
i. Describe the technical and business model of the project;
ii. Describe the innovative nature of the project, including the involved technology, target client profile and use cases;
iii. Enumerate the main challenges to implementation;
iv. Explain the identified regulatory queries;
v. Pinpoint the specific area of business in the financial sector (e.g. wealth management, lending and credit, payments, data analytics);
vi. Identify the jurisdictions in which the company operates or seeks to operate;
vii. Identify the potential risks for the consumer and for the financial sector, and the aligned plan to mitigate them;
viii. Identify the potential benefits for the consumer and for the financial sector;
ix. Identify the stage of development of the project and potential funding opportunities.
6.2. If the candidate has a standard document or presentation (e.g. pitch deck or product deck [1]) which describes the project and provides part of the information above required in j), it may be sent in PDF format as a complement to the application.
[1] The pitch deck or product deck is a presentation that includes information about the company and/or product, typically used in interactions with investors or other companies. Within the framework of Portugal FinLab it can be used as a complementary means of information.
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7. Additional Information
7.1. During the evaluation and selection stages, the FinLab Committee reserves the right to, when deficiencies, lack of clarity or the need for more information to proceed with the evaluation are identified, require a second set of information with further explanations or relevant documents.
7.2. The FinLab Committee will communicate directly with the applicants from whom the information is required and establish timelines for its submission according to the nature of the information.
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8. Evaluation Criteria
8.1. The projects that do not fall in the scope of the attributions of at least one of the Regulators will be excluded.
8.2. The evaluation and selection criteria for the projects are the following:
a) The need for regulatory support;
b) The innovative nature of the project;
c) The stage of development of the project; and
d) The possible benefits and risks for the consumer and/or the financial sector.
The positive and negative indicators contained in the table above are merely exemplifying. Other indicators might be applied during the evaluation for each of the criteria.
9. Evaluation criteria value
The weighting coefficient for the criteria established in the former clause is the following:
a) Need for support (25%);
b) Innovative nature of the project (25%);
c) Stage of development of the project (25%);
d) Possible benefits and risks for the consumer and/or the potential investor (25%);
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10. Evaluation scale
The evaluation scale for the criteria will range from 1 to 5, corresponding to the following classifications:
a) 1 corresponds to “poor";
b) 2 corresponds to “sufficient";
c) 3 corresponds to “average";
d) 4 corresponds to “good";
e) 5 corresponds to “excellent".
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11. Evaluation and selection
11.1. The FinLab Committee is responsible for the evaluation of all the submitted applications according to the methodology abovementioned.
11.2. The FinLab Committee members individually evaluate the applications, grading each criterion on the scale of 1 to 5.
11.3. The grades attributed by all the individual members are pondered according to the criteria value.
11.4. The FinLab Committee selects the 5 higher graded applications, calculated from the simple average of the entire individual member’s grades.
11.5. In the event of a tied grade, the FinLab Committee members cast votes in order to tie-break.
11.6. Without prejudice to the collegiality of the decision to select, the Committee members which represent the Regulators are reserved the right of veto.
11.7. The decision to veto is mandatorily taken on reasonable grounds.
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12. Notification of selection
12.1. selected applicants are notified of the selection by means of e-mail and, subsequently, announced on the official Portugal FinLab website.
12.2. In the event of impossibility to contact the selected applicants by means of e-mail, they will be contacted by means of telephone call.
12.3. The responsibility to update the contacts given during the application falls on the applicants;
12.4. The non-selected applicants are notified by the means of e-mail.
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13. Confirmation of participation
13.1. The selected applicants are given 3 (three) workdays (following the notification) to communicate their intention to participate by means of e-mail to the following address: info@portugalfinlab.com. Lack of communication in the timeframe established is regarded as renunciation to participation.
13.2. In the event of renunciation referred in the clause above, the position will be attributed to the next best application.
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14. Privacy and liability agreement
The selected applicants, henceforth “the participants”, meet with the Regulators and Portugal Fintech for the signing of a privacy and liability agreement. The signing of the agreement is required for participation.
Title III – Analysis and communication with the Regulators
15. Analysis
15.1. The analysis begins with a mandatory face-to-face presentation by the participants, during which they are given the opportunity to explain and detail their project to the members of an analysis panel. The panel is composed of members of the Regulators to whom it concerns the regulation and supervision of the project and Portugal Fintech. This presentation takes place on a pre-agreed date to be notified to the participants
15.2. Following the presentation, the projects will be analyzed by the Regulators. The Regulators will identify regulatory aspects which may impact or hinder the execution of the project or part of it.
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16. Rectification
The participants communicate directly with the Regulators if the Regulators consider there is lack of information or clarification regarding the project.
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17. Analysis results
17.1. Following the conclusion of the analysis, Regulators indicate to the participants the critical issues and obstacles arising from the implementation of the project.
17.2. The results of the analysis are delivered by means of a written document and/or a face-to-face meeting at a date to be determined.
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18. Non-binding nature
18.1. The Regulators maintain decision-making authority and under no circumstance are the analysis results to be interpreted as binding an authorization of incorporation or the attribution of a license to operate as a financial institution.
18.2. The Regulators are not bound by the analysis and/or statements produced in the context of the Portugal FinLab, nor do they represent an approval of the activities pursued by the participants.
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19. Privacy statement
The participants, or whoever acts as proxy, are limited by the confidentiality of the delivered analysis and strictly forbidden to refer to these, explicitly or implicitly, in such a way as to suggest that the Regulators have declared their compliance with Portuguese legislation.
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20. Terms of responsibility
The compliance with regulatory requisites falls under the responsibility of the participants.
Title IV - Final provisions
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21. Jurisdiction
The Terms & Conditions are governed by and construed under the Portuguese law.
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22. Enforceability
The Terms & Conditions are exclusively applicable to the first edition of the Portugal FinLab and its two batches. The Terms & Conditions come into force from the date of publication on the website (www.portugalfinlab.org) and expires on the 18th of February 2019, closing day for the second batch.
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23. Settlement of disputes
23.1. In the event of a dispute, the participants, the Regulators and Portugal Fintech agree to, firstly, resort to alternative dispute resolution mechanisms.
23.2. In the event that the means of alternative dispute resolution are insufficient to resolve the dispute, it will be submitted to the exclusive jurisdiction of the competent court in Lisbon, expressly waiving any other court.
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24. Privacy Policy
24.1. In the event of data processing operations with regards to a single person’s personal data, which is not of public knowledge, the General Data Protection Regulation (GDPR) and related legislation will be followed.
24.2. The responsibility for the processing of data for marketing purposes, applications and information requests; or other related purposes that fall in the scope of the Portugal FinLab (and in compliance with the GDPR) is joint on the terms of Article 26 of the GDPR. Each responsible party for the processing of data agrees that, before the data subject, it will comply with its obligations (in particular, arising from the right to access, established in the GDPR).
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25. Conflict of interests[2]
[2] These terms and conditions shall not prejudice the legal and statutory provisions governing the conflict of interests applicable to the regulators.
25.1. The members or the FinLab Committee and the Regulators’ representatives guarantee the impartiality and inexistence of conflicting interests during the evaluation and selection of the applicants.
25.2. The members of the FinLab Committee and the Regulators’ representatives are forbidden from exerting any paying activity in institutions supervised by the Regulators or pending approval of a license of activity.
25.3. Upon their knowledge of any circumstance susceptible of conflict of interest, the members of the FinLab Committee and the Regulators’ representatives should immediately notify the Regulators. The Regulators may determine the substitution of a member of the FinLab Committee towards whom there is a conflict of interest.
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26. Privacy statement[3]
[3] These terms and conditions shall not prejudice the legal and statutory provisions governing privacy and professional secrecy
The members of the FinLab Committee, the Regulators, the participants and any other parties involved guarantee the confidentiality of the information accessed by means of participation on the Portugal FinLab, excluding public information.
Portuguese Version - Please find above the english version
Título I – Portugal FinLab
1. Conceito
1.1. O Portugal FinLab é uma iniciativa conjunta das seguintes instituições: Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), Banco de Portugal (BdP),Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e Portugal Fintech.
1.2. O Portugal FinLab é um canal de comunicação entre empresas com projetos inovadores na área financeira (incluindo o setor bancário, o setor dos mercados financeiros e o setor segurador) e os Reguladores nacionais (ASF, BdP e CMVM). Trata-se de um projeto pioneiro numa indústria em que a área regulatória assume um papel central.
2. Objetivo
O Portugal FinLab tem como objetivo facilitar o contacto entre os Reguladores e as empresas que operam ou pretendem operar no mercado durante a fase de criação e desenvolvimento de novos projetos. Espera-se que a facilidade de contacto produza efeitos positivos no esclarecimento das dúvidas regulatórias; na redução do time-to-market de produtos inovadores e na conformidade das operações de empresas inovadoras com a regulação portuguesa.
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3. Destinatários
O Portugal FinLab destina-se exclusivamente a empresas com projetos inovadores na área financeira sediadas em Portugal ou qualquer jurisdição estrangeira, caso pretendam iniciar atividade em Portugal.
4. Estrutura e calendário
4.1. O Portugal FinLab é composto por duas fases. A primeira fase terá uma estratégia dirigida a participantes nacionais, enquanto a segunda terá uma estratégia dirigida a participantes estrangeiros. Poderá, contudo, ser admitida a possibilidade de participação de entidades estrangeiras na primeira fase e de entidades nacionais na segunda fase. Existirá um limite máximo de cinco participantes por fase, totalizando dez participantes na primeira edição do Portugal FinLab.
4.2. A estrutura de cada uma destas fases será a seguinte:
a) Receção de candidaturas;
b) Avaliação das candidaturas recebidas;
c) Seleção das melhores candidaturas e respetiva comunicação aos interessados;
d) Análise dos projetos selecionados e comunicação do resultado dessa análise aos participantes.
4.3. As datas relevantes da primeira fase são:
a) Candidaturas: de 10 de setembro de 2018 a 7 de outubro de 2018 (inclusive)
b) Avaliação: de 11 de outubro de 2018 a 29 de outubro de 2018 (inclusive)
c) Seleção: a comunicação da seleção terá lugar até dia 30 de outubro de 2018
d) Análise: a comunicação da análise terá lugar no dia 21 de janeiro de 2019
4.4. As datas relevantes da segunda fase são:
a) Candidaturas: de 5 de novembro de 2018 a 3 de dezembro de 2018 (inclusive)
b) Avaliação: de 3 de dezembro de 2018 a 21 de dezembro de 2018 (inclusive)
c) Seleção: a comunicação da seleção terá lugar até dia 22 de dezembro de 2018
d) Análise: a comunicação da análise terá lugar no dia 18 de fevereiro de 2019
5. FinLab Committee
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5.1. A avaliação, seleção e análise das candidaturas submetidas ao Portugal Finlab são conduzidas pelo FinLab Committee.
5.2. O FinLab Commitee é constituído por cinco elementos:
a) Um membro nomeado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
b) Um membro nomeado pelo Banco de Portugal;
c) Um membro nomeado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
d) Um membro nomeado pela Portugal Fintech;
e) Um membro independente sugerido pela Portugal Fintech e aprovado de forma unânime pelos Reguladores.
5.3. A composição do FinLab Committee será anunciada no website do Portugal Finlab em momento prévio ao início da primeira fase de candidaturas.
Título II – Processo de candidatura, avaliação e seleção
6. Candidaturas
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6.1. As candidaturas serão apresentadas no website do Portugal FinLab (https://www.portugalfinlab.org/), através do preenchimento de um questionário obrigatório, que recolherá a seguinte informação:
a) Firma ou denominação da empresa;
b) Número de identificação de pessoa coletiva (NIPC), Legal entity identifier (LEI) ou outro equivalente;
c) Código de Acesso à Certidão Permanente do Registo Comercial, ou equivalente;
d) Morada da sede;
e) Endereço eletrónico;
f) Contacto telefónico;
g) Nome do representante da empresa;
h) Número de documento de identificação do representante da empresa (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte);
i) Número de identificação fiscal (NIF) do representante da empresa;
j) Perfil da organização e resumo do negócio;
k) Perfil da equipa de gestão, incluindo os domínios relevantes de conhecimento e experiência;
l) Atividades desenvolvidas, em qualquer jurisdição, sujeitas a autorização/licenciamento no âmbito da prestação de serviços financeiros, e identificação das respetivas licenças (obtidas ou em processo de obtenção);
m) Parcerias com outras empresas (se existirem) indicando a firma ou denominação e NIPC, ou equivalente,da(s) empresa(s), a relação com esta(s), o papel que desempenham no modelo de negócio e identificação das respetivas licenças (obtidas ou em processo de obtenção);
n) Informação sobre os projetos que pretendem implementar:
i) Descrição do modelo técnico e de negócio do projeto;
ii) Descrição do caráter inovador do projeto, incluindo tecnologia envolvida, perfil do cliente alvo e casos de uso específicos;
iii) Enumeração dos principais desafios que enfrentam;
iv) Explicitação das dúvidas regulatórias identificadas;
v) Indicação da área do setor financeiro onde pretende operar;
vi) Identificação das jurisdições em que pretende operar;
vii) Identificação dos potenciais riscos para o consumidor ou para o setor financeiro, e qual o plano para mitigar esses riscos;
viii) Identificação dos potenciais benefícios para o consumidor ou para o setor financeiro;
ix) Indicação da fase em que se encontra o projeto e eventuais fontes de financiamento.
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6.2. ​Caso o candidato tenha produzido um documento ou apresentação (por exemplo, um pitch deck ou product deck[1]) que descreva o projeto inovador e providencie parte da informação requerida na candidatura e descrita na alínea j), poderá enviá-lo em formato PDF como complemento à sua candidatura.
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[1] O pitch deck ou product deck consiste numa apresentação que inclui informação sobre a empresa e/ou o produto. Esta apresentação é tipicamente utilizada em interações com investidores e outras empresas. No âmbito do Portugal FinLab pode constituir um meio complementar de informação.
7. Pedido de informação adicional
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7.1. Durante o período de avaliação e seleção, o FinLab Committee reserva-se o direito de, perante incompletude, falta de clareza ou necessidade de informação adicional para avaliação, requerer um segundo conjunto de informação, contendo esclarecimentos ou outros documentos relevantes.
7.2. O FinLab Committee comunicará diretamente com os candidatos a quem a informação será requerida e estabelecerá prazos para a entrega dependendo da natureza da informação.
8. Critérios de Avaliação
8.1. Os projetos que não se enquadram nas atribuições de pelo menos um dos Reguladores serão excluídos.
8.2. Os critérios de avaliação e seleção dos projetos são os seguintes:
a) Necessidade de apoio regulatório;
b) Caráter inovador do projeto;
c) Estádio de desenvolvimento do projeto;
d) Benefícios e riscos para o consumidor e setor financeiro.
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Os indicadores positivos e negativos contidos na tabela supra são meramente exemplificativos, podendo existir outros indicadores a ser aplicados durante a avaliação, para os diferentes critérios.
9. Ponderação dos critérios de avaliação
A ponderação dos critérios do número anterior é a seguinte:
a) Necessidade de apoio (25%);
b) Carácter inovador do projeto (25%);
c) Estádio de desenvolvimento do projeto (25%);
d) Benefícios e riscos para o consumidor e/ou potencial investidor (25%);
10. Escala de avaliação
A escala de avaliação que será atribuída a cada critério de avaliação varia entre 1 e 5, correspondendo à seguinte qualificação:
a) corresponde a “fraco”;
b) corresponde a “suficiente”;
c) corresponde a “médio”
d) corresponde a “bom”;
e) corresponde a “muito bom”.
11. Avaliação e seleção
11.1. O FinLab Committee procederá à avaliação de todas as candidaturas submetidas, com base na metodologia acima identificada.
11.2. Os membros do FinLab Committee avaliam, individualmente, as candidaturas atribuindo a classificação de 1 a 5 a cada critério de avaliação.
11.3. As classificações atribuídas serão ponderadas pelo peso de cada critério de avaliação e resultarão numa pontuação atribuída pelo membro a cada candidatura.
11.4. O FinLab Committee procederá à seleção das 5 candidaturas mais bem pontuadas por média simples das pontuações de cada membro.
11.5. Em caso de empate, o desempate será feito por voto dos membros do FinLab Comittee.
11.6. Sem prejuízo da colegialidade da decisão de seleção, aos membros do FinLab Committee que representam os Reguladores é individualmente atribuído poder de veto.
11.7. A decisão de veto terá de ser obrigatoriamente fundamentada.
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12. Comunicação da seleção
12.1. Os candidatos selecionados serão contactados através de correio eletrónico e posteriormente anunciadas no website oficial do Portugal FinLab.
12.2. Caso seja impossível estabelecer contacto através de correio eletrónico, serão contactados por telefone.
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12.3. É da responsabilidade dos candidatos a atualização dos contactos.
12.4. Os candidatos não selecionados serão notificados através de correio eletrónico.
13. Confirmação da participação
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13.1. Os candidatos selecionados têm 3 (três) dias úteis (após notificação) para confirmar a sua participação, através de resposta para o endereço de correio eletrónico info@portugalfinlab.com sob pena de preterição do seu direito de participação.
13.2. Na falta da receção da confirmação referida no número anterior, a posição será atribuída ao próximo candidato mais bem avaliado.
14. Assinatura de termo de responsabilidade e confidencialidade
Os candidatos selecionados, doravante os participantes, reunir-se-ão com os Reguladores e a Portugal Fintech para assinatura de um termo de responsabilidade e confidencialidade obrigatório à participação no Portugal FinLab.
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Título III – Processo de análise e comunicação com os Reguladores
15. Análise
15.1. O processo de análise tem início com uma apresentação presencial obrigatória por parte dos participantes, em que lhes será dada a oportunidade de explicar e fornecer detalhes sobre o seu projeto a um painel de análise constituído por membros dos Reguladores a quem compete a supervisão da atividade a desenvolver e da Portugal Fintech. Esta apresentação será realizada em dia específico pré-acordado que será informado aos participantes.
15.2. Em seguida, os projetos serão analisados pelos Reguladores, que procederão à identificação de aspetos regulatórios que impactem ou obstaculizem a sua execução ou parte desta.
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16. Suprimento de falhas
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Os participantes dialogarão diretamente com os Reguladores caso estes considerem necessário suprir ou clarificar quaisquer falhas de informação dos projetos dos participantes.
17. Produto da análise
17.1. Após a conclusão da respetiva análise, os Reguladores indicarão aos participantes os eventuais obstáculos regulatórios e pontos críticos para a implementação do projeto.
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17.2. O resultado da análise dos Reguladores será transmitido sob forma de documento escrito e/ou uma reunião final em data a determinar.
18. Carácter não vinculativo
18.1. Os Reguladores mantêm a sua total independência decisória e as opiniões formuladas no documento final não os vinculam em futuras decisões, nem restringem os necessários procedimentos de autorização de constituição ou transformação em entidade financeira aplicáveis.
18.2. Qualquer análise, parecer ou afirmação produzida pelos Reguladores no contexto do Portugal FinLab não os vincula e não representa uma aprovação da atividade dos participantes.
19. Confidencialidade
Os participantes, ou quem atue em sua representação, estarão limitados pela confidencialidade das análises e pareceres que lhes forem entregues, não podendo referir-se a estes, expressa ou implicitamente, de forma que sugira que os Reguladores declararam a sua conformidade com a regulação aplicável em Portugal.
20. Termo de responsabilidade
A responsabilidade pelo cumprimento dos requisitos regulatórios recai sobre a esfera dos participantes.
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Título IV – Disposições finais
21. Jurisdição
O regulamento é regulado pela legislação portuguesa.
22. Aplicabilidade
Este regulamento é aplicável, exclusivamente, à primeira edição do Portugal FinLab e às suas respetivas duas fases e vigora desde a data da sua publicação no website oficial do Portugal FinLab (www.portugalfinlab.org) até ao dia do término da segunda fase, 18 de fevereiro de 2019.
23. Resolução de conflitos
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23.1. Em caso de conflito, os participantes, Reguladores e a Portugal Fintech acordam em recorrer, em primeiro lugar, a meios de resolução alternativa de litígios.
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23.2. Não sendo possível alcançar uma resolução dos litígios emergentes com recurso aos meios previstos no número anterior, serão competentes os tribunais portugueses, de Lisboa, com expressa renúncia aos de outro país ou área territorial portuguesa.
24. Política privacidade e de tratamento de dados
24.1. Caso se venham a verificar operações de tratamento de dados pessoais de pessoas singulares, cujo conhecimento não seja público, terão de ser observadas as regras do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e legislação conexa.
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24.2. A responsabilidade pelo tratamento dos dados para fins de marketing, receção de candidaturas e pedidos de informação, ou outras finalidades conexas com as enunciadas no âmbito do Portugal FinLab (e em conformidade com o regime do RGPD), será conjunta, nos termos do art.º 26º do RGPD, pelo que cada responsável pelo tratamento acorda que cumprirá perante os titulares dos dados, com os deveres que lhes assistem, em particular com os deveres de informação e acesso enunciados no referido Regulamento).
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25. Prevenção de conflitos de interesses[2]
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[2] O disposto no regulamento não prejudica a aplicação os regimes legal e estatutariamente previstos em matéria de conflitos de interesse aplicáveis aos reguladores.
25.1. Os elementos do FinLab Committee e os representantes dos Reguladores garantem a imparcialidade e a inexistência de interesses conflituantes durante a avaliação e seleção dos projetos candidatos, nos termos da declaração de interesses anexa a este regulamento que subscrevem.
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25.2. Os membros do FinLab Committee e os representantes dos Reguladores não podem exercer atividade em instituições supervisionadas pelos Reguladores ou estarem em processo de obtenção de licença de atividade. Não podem também ter qualquer interesse pessoal, familiar, financeiro ou profissional relacionado com os projetos candidatos.
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25.3. Os membros do FinLab Committee e os representantes dos Reguladores devem, de imediato, comunicar aos Reguladores a verificação de circunstâncias suscetíveis de originar conflitos de interesses ou a aparência desse conflito, logo que estas sejam do seu conhecimento. Os Reguladores podem determinar a substituição do membro do FinLab Committee relativamente ao qual se verifique conflito de interesses.
26. Declaração de confidencialidade [3]
[3] O disposto no regulamento não prejudica a aplicação os regimes legal e estatutariamente previstos em matéria de confidencialidade e sigilo profissional.
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Os elementos do FinLab Committee, os Reguladores, os participantes e quaisquer outros envolvidos garantem a confidencialidade de toda a informação a que tenham acesso em virtude da participação no Portugal FinLab, com ressalva das informações de carácter público.
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